Comentários

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Lucivaldo Santiago, Bacharel em Direito
Lucivaldo Santiago
Comentário · há 7 anos
Portanto, não há distinção entre funcionários públicos admitidos pela Lei 500/74 e os funcionários Estatutários do Estado, de acordo com a previsão constitucional e por diversas jurisprudências do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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